Acho que já podemos mudar o nome... Para "The Settlers OFFLine"...
Acho que já podemos mudar o nome... Para "The Settlers OFFLine"...
Se esta assim agora imagina na copa tudo off e links direcionados para transmissão de jogos.
É uma vergonha.. o unico servidor que nao funciona no STO é o Br e ainda vem com a desculpa do mau tempo.. ainda bem que nunca gastei um centavo aqui.. agora só estou arrependido do tempo que perdi com esta porcaria.. façam um favor retirei este servidor de vz para nao criarem mais ilusões..
Acho engraçado é não haver ninguém para dar a cara ou qualquer tipo de informação. No minimo o utilizador reserva-se e consagra-se no e ao direito à informação, lamentavel esta atitude, uma vez mais, de inconsequencia e falta de respeito para com os utilizadores, onde toda a equipa TSO Brasil é responsavel, incluindo a BB_Kisoe, pois informar representa perder alguns minutos do Vosso precioso tempo.
kkkkk, Pelo menos pra você aparece fila de conexão, olha o meu....
http://prntscr.com/3refs3
Ai ai Brasil.
"A História é Escrita pelos Vencedores"
Familia ReDragons ^^
Uma vergonha!!!
é...só esperando para ver o que dirão ...e esperando...esperando...esperando.....
Merda para isto, metade do pessoal vai-se................................................ ..
Pessoal Bom dia !!
Temos em nosso país o Código de Defesa do Consumidor, que protege contra arbitrariedades cometidas por empresas prestadoras de serviços, entre outras. Fazendo uso do CDC:
ART. 2º – Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou
serviço como destinatário final.
Todos que investem dinheiro ou não nesse jogo são considerados consumidores.
ART. 3º – Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou
estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1º – Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2º – Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Vocês são fornecedores de serviço, baseado no artigo acima. Portanto devem cumprir o que está no CDC.
ART. 6º – São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com
especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço
ART. 12 – O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
ART. 14 – O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Pessoal esta na hora de começarmos a correr atrás de nossos prejuízos pois virou bagunça o descaso com nós jogadores e consumidores do The Settlers, só assim talvez seja respeitados nossos direitos.