Postado originalmente por
MarcoPaulo
Temos em nosso país o Código de Defesa do Consumidor, que protege contra arbitrariedades cometidas por empresas prestadoras de serviços, entre outras. Fazendo uso do CDC:
ART. 2º – Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou
serviço como destinatário final.
Todos que investem dinheiro ou não nesse jogo são considerados consumidores.
ART. 3º – Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou
estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1º – Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2º – Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Vocês são fornecedores de serviço, baseado no artigo acima. Portanto devem cumprir o que está no CDC.
ART. 6º – São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com
especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço
ART. 12 – O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
ART. 14 – O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
vamos pedir devolução do que gastamos com PP..... ja comprei 2 vezes PP, mas nao faço mais isso, pois to até pensando em parar de jogar